sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prefeito prorroga mandato dos 3 Conselhos Tutelares de Uberlândia-MG



       DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXIV Nº 4022-A
Uberlândia - MG, terça-feira, 30 de outubro de 2012.
Edição Especial



3 Diário Oficial do Município Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012

DECRETO Nº 13.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

PRORROGA MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DOS 1º, 2º e 3º CONSELHOS
TUTELARES.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, inciso
VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.229, de
24 de outubro de 2012,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 1º Conselho Tutelar em 19 de outubro de
2012, nomeados mediante Decreto nº 11.879, de 15 de outubro de 2009,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 2º Conselho Tutelar em 31 de dezembro
de 2014, nomeados mediante Decreto nº 13.193, de 15 de dezembro de 2011,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 3º Conselho Tutelar em 18 de janeiro de
2013, nomeados mediante Decreto nº 12.064, de 11 de janeiro de 2010,

Considerando que a Lei Municipal nº 11.229, de 24 de outubro de 2012, prorroga os mandatos
dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares até 31 de dezembro de 2015, mediante
solicitação do CMDCA e decreto do Poder Executivo, por ocasião dos respectivos vencimentos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares,
sendo:

I – 1º Conselho Tutelar, de 19 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2015;

II – 2º Conselho Tutelar, de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015;


III – 3º Conselho Tutelar, de 18 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de outubro de 2012.

Odelmo Leão
Prefeito

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